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Importunação sexual leva rapaz para a cadeia em bairro de Dourados

A importunação sexual é uma violação grave da dignidade e da liberdade individual

Por Antonio Neres em 26/05/2024 às 12:00:35

Por Dourados News

Por volta das 21h50 do sĂĄbado (25), um jovem, de 20 anos, foi preso por importunação sexual em uma residĂȘncia na Vila São Braz, em Dourados.

De acordo com informações policiais, ele reside em um imóvel na Rua Antônio Venial e estava ingerindo bebidas alcoólicas com duas mulheres, de 26 e 17 anos, que moram em uma casa no mesmo terreno.

Estavam todos bebendo até que, em dado momento, ele passou a acariciar as mulheres nas nĂĄdegas e seios. Mesmo com a negativa, ele insistia em passar as mãos nelas.

Uma outra mulher acionou a Polícia Militar que compareceu ao local e levou o jovem para a Depac (Delegacia de Pronto Atendimento ComunitĂĄrio), sendo autuado por importunação sexual.

NR. A importunação sexual é uma violação grave da dignidade e da liberdade individual, reconhecida legalmente como crime. Trata-se de um ato libidinoso, não consentido, que invade o espaço pessoal e a tranquilidade de outrem, buscando satisfazer um desejo próprio de maneira egoísta e desrespeitosa. É um comportamento que fere a integridade e a intimidade, e que a sociedade, por meio de suas leis, repudia e pune com rigor. Que sirva como um lembrete solene: a busca pelo prazer nunca deve sobrepor-se ao respeito pelo próximo. A consciĂȘncia de que **importunação sexual é crime** deve estar presente em todos os momentos, assegurando um ambiente seguro e respeitoso para todos.

O crime de importunação sexual acontece com grande frequĂȘncia no Brasil, sendo registrado pelo menos 52 denúncias por dia, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Por esse motivo, é muito fĂĄcil encontrar principalmente mulheres que tenham sido vítimas ou presenciado em algum momento ato de importunação sexual. Mas vocĂȘ realmente sabe o que é importunação sexual e como denunciar esse crime às autoridades?

O que é importunação sexual?

O crime de importunação sexual é entendido como qualquer prĂĄtica de cunho sexual praticada sem o consentimento da vítima para satisfazer o próprio desejo ou de terceiros. Os infratores deste crime normalmente procuram vítimas mulheres e prĂĄtica pode acontecer em locais públicos ou transporte coletivo.

Mas é importante compreender que hĂĄ diferenças entre atos obscenos e importunação sexual. Portanto, os atos obscenos são considerados prĂĄticas de cunho sexual em público, porém sem direcionar a alguém.

Entender esses dois conceitos ajudam as vítimas a realizarem a denúncia certa, pois no meio jurídico existe distinção entre os dois termos.

O que a legislação fala sobre importunação sexual?

A importunação sexual é considerada crime pela legislação brasileira, através da Lei de Importunação Sexual (Lei 13.718/18). Esse foi um projeto de Lei apresentado pela Vanessa Grazziotin, no ano de 2016.

Em 2018, o projeto de Lei foi discutido e aprovado pelo Senado Federal e sancionado pelo Presidente da República no dia 24 de setembro do mesmo ano. Confira como ficou essa Lei:

Código Penal – Capítulo I: Dos crimes contra a liberdade sexual.

Importunação sexual

Arte. 215-A . Praticar contra alguém e sem a sua anuĂȘncia ato libidinoso visando satisfazer a própria lascívia ou um terceiro: (Incluído pela Lei 13.718/18)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui o crime mais grave.

Agora, vamos analisar essa definição para entender como ela funciona na prĂĄtica!

Um ponto de destaque dessa lei é que não existe a definição de gĂȘnero, dessa forma, qualquer pessoa pode ser vítima desse crime.

Além disso, no meio jurídico a importunação sexual é classificada como um crime comum, ou seja, tanto a vítima quanto o criminoso não precisam possuir qualidades específicas para cometer o delito.

JĂĄ quando o artigo apresenta a frase "Praticar contra alguém e sem a sua anuĂȘncia", quer dizer que essa prĂĄtica é considerada crime, quando a pessoa realiza atos de cunho sexual direcionados a alguém específico e sem o seu consentimento.

Para melhor compreensão, confira o exemplo: em vĂĄrios casos e vídeos de importunação sexual vemos que os abusadores aproveitam da distração da vítima ou realizam prĂĄticas de cunho sexual encarando diretamente a pessoa. Essa ação é considerada crime!

Além disso, é importante ressaltar que beijos roubados, brincadeiras libidinosas, toques íntimos, masturbação em público, ejaculação em outra pessoa, entre outras atitudes, são consideradas importunação sexual.

Inclusive é exatamente o que aconteceu no Big Broth Brasil de 2023, quando a mexicana Dania, em nenhum momento permitiu que o lutador Cara de Sapato a beijasse e mesmo assim ele insistiu utilizando brincadeiras de força. Outra atitude errada, foi o do MC GuimĂȘ que ficou passando a mão no corpo da moça, sem a sua permissão.


Fonte: Redação MS WEB RADIO e MĂ­dia MS Digital

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