O projeto de lei 2338/23, que regulamenta a inteligĂȘncia artificial no Brasil, ainda nem chegou à Câmara, mas jĂĄ estĂĄ em discussão na Casa. O Grupo de Trabalho em InteligĂȘncia Artificial da Coalizão Direitos na Rede promoveu um debate sobre a proposta, aprovado no Senado em dezembro do ano passado, com a finalidade de aprimorar o texto quando for analisado pelos deputados.
De acordo com Paula Guedes, consultora da organização não governamental Artigo 19 Brasil e integrante da Coalização Direitos na Rede, alguns pontos precisam ser melhorados.
"Alguns pontos de proteção de direitos foram retirados; então, algumas medidas de governança, por exemplo, foram retiradas, as avaliações preliminares para definir o grau de risco foram também flexibilizadas. Agora são boas prĂĄticas, mas deveriam ser obrigatórias, para que os agentes saibam quais obrigações eles tĂȘm que cumprir ao longo da legislação", disse.
O texto, que deve chegar à Câmara nos próximos dias, classifica os sistemas de inteligĂȘncia artificial quanto aos nĂveis de risco para a vida humana e os direitos fundamentais. Também divide as aplicações em duas categorias - inteligĂȘncia artificial e inteligĂȘncia artificial generativa.
Depois de o projeto passar por mudanças no Senado, apenas os sistemas de inteligĂȘncia artificial generativa e de propósito geral deverão ter avaliação preliminar de risco. Para os demais casos a avaliação prévia serĂĄ facultativa.
O objetivo dessa avaliação é determinar o grau de risco do sistema, que dependerĂĄ de suas finalidades e do seu impacto. A anĂĄlise deve ser realizada pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores do sistema antes da chegado do produto ao mercado.
Proteção a direitos fundamentais
Pela proposta, sistemas considerados de risco excessivo ficam proibidos. Entre eles estão os chamados sistemas de armas autônomas, que podem selecionar e atacar alvos sem intervenção humana. Além disso, o texto veta sistemas que tenham o objetivo de produzir e disseminar material que represente abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes. A avaliação de traços de personalidade e de comportamento para prever crimes também fica proibida.
O uso de câmeras para identificar pessoas em espaços pĂșblicos só serĂĄ permitido em casos especĂficos, como busca de vĂtimas de crimes ou pessoas desaparecidas e para recapturar fugitivos. As câmeras só poderão ser utilizadas nos casos de delitos com pena de prisão superior a dois anos, com autorização do juiz e quando não houver outro meio de prova.
A especialista Paula Guedes defende que essas medidas são essenciais para garantir os direitos dos cidadãos.
"Olhar para a regulação de inteligĂȘncia artificial é garantir que sistemas, que não são só sistemas aplicados às plataformas e redes sociais, tenham proteção de privacidade, contra discriminação, tragam transparĂȘncia, tragam maior proteção a direitos fundamentais."
Direitos autorais
O projeto do Senado também trata de direitos autorais no desenvolvimento de sistemas de inteligĂȘncia artificial. Pelo texto, conteĂșdos protegidos poderão ser utilizados livremente somente por instituições de pesquisa, de jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais. Ainda assim, o material precisa ser obtido de forma legĂtima e a aplicação não pode ter fins comerciais.
Nos demais casos, o titular de direitos autorais poderĂĄ proibir o uso dos conteĂșdos protegidos. Caso obras sejam utilizadas no desenvolvimento de sistemas de inteligĂȘncia artificial comerciais, o titular terĂĄ direito à remuneração.
Fonte: AgĂȘncia Câmara NotĂcias/ Redação da MS WEB RADIO