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Decreto mantém proibição de velórios de vítimas da Covid-19 em Dourados

Com a nova medida estabelecida pelo município também foi adotado um procedimento padrão local

Por Daniel Amaral em 22/10/2021 às 10:57:41
Medidas de biossegurança em velórios e sepultamentos de vítimas da covid-19 são mantidas em Dourados - Midiamax/Arquivo

Medidas de biossegurança em velórios e sepultamentos de vítimas da covid-19 são mantidas em Dourados - Midiamax/Arquivo

Os velórios de vítimas da Covid-19 continuam proibidos em Dourados. Um novo decreto assinado pelo prefeito Alan Guedes (PP) faz uma revisão nos procedimentos de cadáveres em relação as medidas de biossegurança.

De acordo com o Decreto nº. 732, publicado na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (20), só estão proibidos velórios de vítimas da Covid-19 cujo início dos sintomas seja datado a um período igual ou menor a 20 vinte dias do óbito.

Com a medida, ficam mantidas as orientações previstas as orientações da Revisão 2, de 16 de novembro de 2020, da Secretaria de Estado de Saúde do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, e do Centro de Operações de Emergências do Mato Grosso do Sul,

No decreto publicado pelo município também foi adotado um procedimento padrão local, que é anexado ao decreto. "O SARS-CoV2 pode permanecer viável em superfícies ambientais por 24 horas ou mais, e também pode ser transmitido por aerossóis", diz um dos pontos da norma.

Além disso, a medida destaca que "Como o SARS-CoV2 é transmitido por contato é fundamental que os profissionais sejam protegidos da exposição a sangue e fluídos corporais infectados profissionais sejam protegidos da exposição a sangue e fluídos corporais infectados, objetos contaminados ou outras superfícies ambientais contaminadas".

Fonte: Midiamax

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