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Juiz homologa acordo para venda da usina São Fernando

Massa falida da usina São Fernando pode ser comprada por R$ 375 milhões até 28 de setembro

Por Daniel Amaral em 03/09/2021 às 09:41:17

Crédito: Hedio Fazan/ Dourados News/ Arquivo

O juiz César de Souza Lima, titular da 5ª Vara Cível de Dourados, homologou por sentença proferida na tarde de quinta-feira (2) o acordo celebrado entre três empresas para aquisição da massa falida da usina São Fernando, localizada no município.

Ele acatou o pleito da administradora judicial, Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/A Ltda., com parecer favorável do MPE-MS (Ministério Público Estadual), e manteve inalterados os termos que preveem a preferência de compra para a AGF – Indústria Produtora de Açúcar, Etanol e Energia Elétrica LTDA, que deverá pagar R$ 375 milhões até 28 de setembro.

No entanto, caso o pagamento não seja efetuado na data prevista, ela será desclassificada da disputa e a preferência para arrematação passará para a Business Plan (Consórcio EGS), mediante a apreciação judicial da proposta de R$ 520 milhões, cujo prazo pré-estabelecido para quitação é o dia 13 de outubro.

Somente se esses dois primeiros grupos empresariais descumprirem os termos do acordo direcionam a prioridade da aquisição para a Millenium Holding LTDA, mediante o depósito de R$ 351,6 milhões em depósito bancário até o dia 28 de outubro.

"As partes estão devidamente representadas, o objeto do acordo é lícito e não defeso em lei, ademais o Ministério Público aquiesceu com a homologação. O contrato que ora se realiza atende à função social e preserva a boa-fé, com a alienação do acervo patrimonial da massa falida, descrito no edital de venda [...], pois apenas indicaram a ordem de preferência das proponentes à compra, com valores que ultrapassam o VPL [valor presente líquido] indicado pela administradora judicial", pontuou o magistrado.

Nos três cenários previstos para venda da massa falida da usina São Fernando, fica estabelecido o pagamento de comissão ao consórcio Datagro/Agriplanning, nos termos do edital.

Ainda conforme o juiz, em todas as propostas o pagamento deverá ser feito à vista, com depósito de todo o valor proposto. "Ademais, como de acordo se trata entre as pretendentes à compra, possível que a segunda em preferência oferte valor maior que a primeira, pois não é possível obrigar as empresas privadas a alterarem a ordem de preferência à aquisição que escolheram", ponderou.

Essa foi a saída encontrada para a venda da São Fernando, emperrada desde 14 de junho após o desembargador Paulo Alberto de Oliveira suspender os efeitos de decisão do juiz César de Souza Lima, que havia intimado a Energética Santa Helena, com sede em Nova Andradina, para reforço de garantias e formalização do contrato de alienação dos bens da massa falida.

Na ocasião, o relator da 3ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concedeu o efeito suspensivo pleiteado Agf Indústria Produtora de Açúcar, Etanol e Energia Elétrica Ltda, no agravo de instrumento 1407576-20.2021.8.12.0000.

Porém, a recorrente já concordou em desistir dessa demanda caso a proposta de acordo fosse aceita.


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