Por Doutor Luiz Tadeu Barbosa da Silva*
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul(TJ-MS), Doutor Luiz Tadeu Barbosa da Silva faz um alerta aos produtores rurais que possuem propriedades nas regiões de fronteira, em até 150 quilômetros da divisa com o país vizinho, devem estar atentos a uma importante exigência imposta pela legislação federal. De acordo com a Lei 13.178/2015, é necessário realizar a ratificação de suas propriedades rurais. Esta medida é crucial para garantir a regularização fundiária e a segurança jurídica das terras.
A Lei nº 13.178/2015 regula a ratificação de imóveis rurais em faixas de fronteira. Esta lei estabelece regras para a ratificação de imóveis rurais que tiveram origem em títulos de alienação ou concessão de terras devolutas.
O prazo para apresentar o requerimento de ratificação do registro do imóvel é até 23 de outubro de 2025. O não cumprimento desta ordem pode levar à incorporação ou reincorporação dos bens ao patrimônio da União.
A ratificação das propriedades envolve a atualização e a confirmação dos registros de posse e propriedade junto aos órgãos competentes. O processo visa corrigir possíveis inconsistências e assegurar que as informações cadastrais estejam em conformidade com a realidade.
A não realização da ratificação dentro do prazo estabelecido pode acarretar sérias consequências, incluindo a desapropriação das terras. Essa penalidade é aplicada com o objetivo de coibir irregularidades e garantir que as propriedades rurais estejam devidamente regularizadas.
Portanto, é fundamental que os produtores rurais da região de fronteira busquem orientação jurídica e tomem as medidas necessárias para cumprir essa exigência legal. A regularização fundiária não apenas evita a desapropriação, mas também traz benefícios como a valorização das terras e a possibilidade de acesso a crédito rural.
Os produtores devem estar cientes da importância de manter suas propriedades em conformidade com a legislação vigente. A ratificação é um passo essencial para assegurar a continuidade e a prosperidade de suas atividades agrícolas, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da região de fronteira.
*Doutor Luiz Tadeu Barbosa da Silva, é Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul(TJMS). Exerceu a direção da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso do Sul (ESMAGIS), no biênio 2015/2016. Foi Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) no biênio 2021/2022.
Fonte: Redação MS WEB RADIO e Mídia MS Digital