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Moraes nega perdão da pena a ex-deputado Daniel Silveira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (14) a concessão de indulto natalino ao ex-deputado federal Daniel Silveira.

Por Antonio Neres em 14/02/2025 às 18:36:26

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (14) a concessão de indulto natalino ao ex-deputado federal Daniel Silveira.

A defesa do ex-parlamentar recorreu ao Supremo e alegou que Silveira tem direito ao perdão do restante da pena conforme as regras do indulto, que é concedido ao final de cada ano pelo presidente da RepĂșblica.

Silveira foi condenado pela Corte a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercĂ­cio dos poderes e coação no curso do processo ao proferir ofensas e ameaças aos ministros do STF.

Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes disse que o ex-deputado não tem direito ao indulto por ter sido condenado por tentar impedir o funcionamento dos poderes, crime previsto na Lei de Segurança Nacional e que não faz parte dos crimes perdoados pelo decreto assinado no fim do ano passado pelo presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva.

"Não hĂĄ, consequentemente, qualquer dĂșvida de que a condenação pela prĂĄtica do crime previsto no Artigo 18 da Lei de Segurança Nacional, revogado pelo Artigo 359-L do Código Penal, impede a concessão do indulto natalino, pela incidĂȘncia da vedação prevista no Artigo 1°, Inciso XV, do Decreto n° 12.338/2024", justificou o ministro.

Na mesma decisão, Alexandre de Moraes manteve sua decisão anterior que revogou o livramento condicional da pena de Daniel Silveira e determinou que ele passe a cumprir o regime semiaberto de prisão.

Em dezembro de 2024, Silveira perdeu o livramento condicional após quebrar as cautelares determinadas contra ele, como cumprir recolhimento noturno após as 22h.

Defesa

Procurado pela AgĂȘncia Brasil, o advogado Paulo Faria, que representa o ex-deputado, informou que vai recorrer ao plenĂĄrio da Corte para demonstrar a ilegalidade da decisão de Moraes. Faria também afirmou que pretende acionar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CDIH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), e congressistas dos Estados Unidos.

"A decisão jĂĄ estava pronta. Nitidamente a PGR [Procuradoria-Geral da RepĂșblica] e Moraes estavam alinhadĂ­ssimos. Um bate-bola perfeito. Falar o quĂȘ de uma bizarrice jurĂ­dica dessa magnitude? Obviamente, vamos recorrer ao plenĂĄrio para demonstrar toda a ilegalidade do ato e cassar essa infame decisão, que é a comprovação explĂ­cita da aplicação do direito penal do inimigo", declarou.

Indulto

No indulto assinado pelo presidente Lula, ganharam o perdão da pena pessoas condenadas que pertencem a grupos que estão em situação vulnerĂĄvel, como idosos, gestantes, pessoas com deficiĂȘncia ou doenças graves, como apenados com HIV ou em estĂĄgio terminal.

O perdão também vai beneficiar gestantes com gravidez de alto risco e mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violĂȘncia que conseguirem comprovar que são essenciais para garantir o cuidado de crianças de até 12 anos.

O indulto também poderĂĄ ser concedido para detentos com transtorno do espectro autista severo e presos que são paraplégicos, tetraplégicos e cegos.

O decreto do presidente Lula não vale para condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violĂȘncia contra a mulher, crianças e adolescentes.

*Texto ampliado às 15h39 para incluir declarações do advogado Paulo Faria

Fonte: AgĂȘncia Brasil/ redação MS Web RĂĄdio e Midia Digital

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