A defesa do ex-parlamentar recorreu ao Supremo e alegou que Silveira tem direito ao perdão do restante da pena conforme as regras do indulto, que é concedido ao final de cada ano pelo presidente da RepĂșblica.
Silveira foi condenado pela Corte a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercĂcio dos poderes e coação no curso do processo ao proferir ofensas e ameaças aos ministros do STF.Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes disse que o ex-deputado não tem direito ao indulto por ter sido condenado por tentar impedir o funcionamento dos poderes, crime previsto na Lei de Segurança Nacional e que não faz parte dos crimes perdoados pelo decreto assinado no fim do ano passado pelo presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva.
"Não hĂĄ, consequentemente, qualquer dĂșvida de que a condenação pela prĂĄtica do crime previsto no Artigo 18 da Lei de Segurança Nacional, revogado pelo Artigo 359-L do Código Penal, impede a concessão do indulto natalino, pela incidĂȘncia da vedação prevista no Artigo 1°, Inciso XV, do Decreto n° 12.338/2024", justificou o ministro.
Na mesma decisão, Alexandre de Moraes manteve sua decisão anterior que revogou o livramento condicional da pena de Daniel Silveira e determinou que ele passe a cumprir o regime semiaberto de prisão.
Em dezembro de 2024, Silveira perdeu o livramento condicional após quebrar as cautelares determinadas contra ele, como cumprir recolhimento noturno após as 22h.
Procurado pela AgĂȘncia Brasil, o advogado Paulo Faria, que representa o ex-deputado, informou que vai recorrer ao plenĂĄrio da Corte para demonstrar a ilegalidade da decisão de Moraes. Faria também afirmou que pretende acionar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CDIH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), e congressistas dos Estados Unidos.
"A decisão jĂĄ estava pronta. Nitidamente a PGR [Procuradoria-Geral da RepĂșblica] e Moraes estavam alinhadĂssimos. Um bate-bola perfeito. Falar o quĂȘ de uma bizarrice jurĂdica dessa magnitude? Obviamente, vamos recorrer ao plenĂĄrio para demonstrar toda a ilegalidade do ato e cassar essa infame decisão, que é a comprovação explĂcita da aplicação do direito penal do inimigo", declarou.
No indulto assinado pelo presidente Lula, ganharam o perdão da pena pessoas condenadas que pertencem a grupos que estão em situação vulnerĂĄvel, como idosos, gestantes, pessoas com deficiĂȘncia ou doenças graves, como apenados com HIV ou em estĂĄgio terminal.
O perdão também vai beneficiar gestantes com gravidez de alto risco e mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violĂȘncia que conseguirem comprovar que são essenciais para garantir o cuidado de crianças de até 12 anos.
O indulto também poderĂĄ ser concedido para detentos com transtorno do espectro autista severo e presos que são paraplégicos, tetraplégicos e cegos.
O decreto do presidente Lula não vale para condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violĂȘncia contra a mulher, crianças e adolescentes.
*Texto ampliado às 15h39 para incluir declarações do advogado Paulo Faria
Fonte: AgĂȘncia Brasil/ redação MS Web RĂĄdio e Midia Digital