O Projeto de Lei 3056/24 estabelece regras de identificação para comerciantes e fabricantes de material utilizado para a confecção de balões (como os de festa junina), sob pena de sanção por condutas lesivas ao meio ambiente. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto determina que a pessoa fĂsica ou jurĂdica que comercializar qualquer material comumente utilizado para a confecção de balões, como folhas de papel de seda ou similar, mantenha por cinco anos cadastro do fornecedor do material.
A proposta também exige que o fabricante de folhas de papel de seda ou similar, comumente utilizadas para a confecção de balões, imprima o nĂșmero do Cadastro Nacional da Pessoa JurĂdica (CNPJ), de forma visĂvel e indelével, para auxiliar na identificação da origem do material.
O autor do projeto, deputado Dimas Gadelha (PT-RJ), explica que a soltura de balões é uma atividade que, apesar de culturalmente difundida em algumas regiões, causa diversos prejuĂzos à sociedade, trazendo sérios riscos ambientais e à segurança pĂșblica.
"Esses controles são fundamentais para coibir as prĂĄticas ilegais previstas no art. 42 da LCA (Lei dos Crimes Ambientais) e para responsabilizar os envolvidos, em caso de danos ambientais ou à segurança pĂșblica derivados dessas condutas. Ao regulamentar a comercialização e a fabricação desses materiais, espera-se reduzir significativamente os impactos negativos causados pela soltura de balões, contribuindo para um ambiente mais seguro e sustentĂĄvel para todos", defende.
Próximos passos
O projeto serĂĄ analisado pelas comissões de Agricultura, PecuĂĄria, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o PlenĂĄrio. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: AgĂȘncia Câmara NotĂcias/ Redação da MS WEB RADIO