O Ministério Público de Goiás (MP-GO) considerou a prática de valor mínimo em pedidos do iFood como venda casada, uma vez que obriga o consumidor a comprar mais do que deseja.
Apesar dos valores mínimos serem definidos pelos restaurantes, o iFood, por permitir e integrar essa prática, também se tornou responsável, de acordo com a decisão judicial.
A justiça goiana determinou não só o fim da taxa mínima, como também uma compensação financeira de R$ 5,4 milhões para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor como reparação por danos morais coletivos.
"A decisão do tribunal goiano não afeta de forma direta nosso modelo de operação e a ideia de pedido mínimo é uma prática anterior às plataformas de entrega." concluiu a defesa do iFood.
Em sua defesa, o iFood argumentou que o valor mínimo é essencial para a viabilidade econômica dos restaurantes parceiros, ajudando a cobrir custos operacionais. A empresa destacou que a retirada do valor mínimo pode prejudicar pequenos negócios que dependem de pedidos de maior valor.
A empresa também afirmou que a prática de valor mínimo persiste em canais de comunicação diretos dos restaurantes, como telefone e WhatsApp.
A decisão judicial impacta a relação entre consumidores e aplicativos de entrega. Pequenos negócios podem enfrentar dificuldades financeiras com a eliminação do pedido mínimo, enquanto consumidores terão acesso a mais opções sem a barreira do valor mínimo.
Embora a decisão vise o iFood, ela pode gerar debates sobre práticas similares em outras plataformas de delivery, moldando as estratégias comerciais do setor. O equilíbrio entre a viabilidade dos negócios e os direitos dos consumidores será crucial.
O caso demonstra a crescente preocupação com práticas de consumo e o impacto das tecnologias disruptivas no mercado.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Fonte: Redação MS WEB RADIO e Mídia MS Digital