A Justiça do Trabalho de Santos, SP, condenou um mercado por negar a uma funcionária lesionada o direito de usar calça legging em vez do uniforme.
Uma repositora sofreu um acidente de moto, ferindo o joelho. Ao solicitar usar legging por conta disso, seu pedido foi negado.
O juiz Gustavo Deitos entendeu que a empresa violou o direito à integridade física da funcionária, demonstrando rigor excessivo.
"A negativa do mercado em permitir a alteração temporária do uniforme demonstrou um rigor excessivo." concluiu o juiz Gustavo Deitos.
A empresa foi condenada a pagar R$ 4.649,95 por danos morais à funcionária.
Além da indenização, o tribunal reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, obrigando o pagamento das verbas rescisórias.
O advogado da funcionária argumentou que o ajuste não prejudicaria o funcionamento da loja.
"Embora as empresas tenham padrões de vestuário, a legislação trabalhista exige flexibilidade em situações que envolvem limitações físicas." destacou o advogado da funcionária.
A decisão se baseia no artigo 483 da CLT, que prevê rescisão indireta em casos de rigor excessivo do empregador.
Este caso serve como precedente, estabelecendo orientações claras sobre regras de vestuário e a necessidade de ajustes em situações de limitações físicas.
A decisão judicial incentiva revisões nas políticas internas das empresas, promovendo mudanças culturais e estruturais para um ambiente de trabalho mais inclusivo e respeitoso.
Para empresas, a decisão demonstra que o desrespeito à saúde dos empregados pode resultar em penalidades financeiras, reforçando a necessidade de práticas mais humanas e flexíveis. O caso destaca o valor do princípio pedagógico em decisões jurídicas, visando a prevenção de futuros abusos trabalhistas.
A expectativa é que outros empregadores adotem práticas mais inclusivas e respeitosas, considerando as condições específicas de saúde dos trabalhadores ao elaborar e implementar regulamentos internos.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Fonte: Redação MS WEB RADIO e Mídia MS Digital