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Por receberem acima do valor estabelecido por Lei, microempreendedores são desenquadrados do MEI em MS

Microempreendedores podem requerer reconsideração no prazo de 30 dias

Por Daniel Amaral em 20/12/2021 às 12:58:52

Microempreendedores podem receber por ano até R$ 97.200,00 - Fernando Frazão, Agência Brasil, Arquivo, Ilustrativa

Por receberem acima do valor de R$ 97 mil, estabelecido por Lei Federal, entre 1º de janeiro a 8 de dezembro deste ano, pequenos empresários de Mato Grosso do Sul foram desenquadrados do MEI (Microempreendedor Individual), de acordo com publicação desta segunda-feira (20).

Segundo o Termo de Desenquadramento, os microempreendedores listados realizaram, individualmente, recebimentos de recursos pelo uso de cartões de créditos ou débitos em valores superiores a R$ 97.200,00, no período de 01/01/2021 a 08/12/2021, em nome da empresa e do seu titular, conforme levantamentos realizados com base em relatórios fornecidos pelas administradoras desses cartões.

Estes microempreendedores, não obstante a ocorrência desses fatos, não realizaram a comunicação obrigatória. Sendo assim, os microempreendedores ficam desenquadrados da sistemática com efeito desde 1º de janeiro de 2021. Em razão do desenquadramento, os referidos pequenos empreendedores devem realizar o recolhimento dos tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional.

Pelos mesmos motivos, os contribuintes devem recolher o ICMS Equalização de Alíquota e o ICMS Diferencial de Alíquota, incidentes sobre as entradas interestaduais ocorridas desde 1º de janeiro deste ano.

Havendo interesse, os microempreendedores podem requerer reconsideração do Termo de Desenquadramento, no prazo de 30 dias, por meio do SAP (Sistema de Abertura de Protocolo), ou, presencialmente, na Agenfa local.

Clique aqui e confira os microempreendedores citados na publicação.

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