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Deputados aprovam projeto de combate ao crime stalking

De autoria do deputado Marçal, projeto vai à sanção do governador Reinaldo

Por Daniel Amaral em 15/10/2021 às 08:06:54


Os deputados estaduais aprovaram nesta quinta-feira (14), o Projeto de Lei que cria em Mato Grosso do Sul a "Semana de Conscientização, Prevenção e Combate ao Crime de Perseguição - Stalking". De autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), o projeto vai à sanção do governador Reinaldo Azambuja.

Pela proposta, na última semana do mĂȘs de março de cada ano deverĂĄ ser realizada no estado orientações à população, por meio de profissionais qualificados, sobre o crime de perseguição, inclusive na internet, previsto pela Lei n° 14.132 de 31 de março de 2021, que prevĂȘ prisão e multa para quem realiza ameaça a integridade física e psicológica, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.

O projeto ainda prevĂȘ que na campanha deverão ser realizadas ações de conscientização sobre as formas de prevenção e combate ao crime de perseguição, divulgação de canais de denúncia da prĂĄtica do stalking, além de desenvolver a instrução e qualificação dos profissionais de segurança pública para o atendimento das vítimas do crime de perseguição.

Durante a semana poderão ser desenvolvidas atividades por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiĂȘncias públicas, seminĂĄrios, conferĂȘncias e a produção de material online ou impresso explicativos, que atinjam os objetivos do Projeto de Lei.

O stalking é um termo em inglĂȘs usado para se referir ao ato de perseguir alguém, por meio de invasão de contas nas redes sociais, de ligações ou envio de mensagens. O crime pressupõe uma conduta reiterada (no mínimo, dois atos), não consentida pela vítima e apta a causar medo ou constrangimento. Também inclui repetidas condutas (duas ou mais) de física ou visual aproximação, comunicação não consensual, verbal, escrita, ou por meio de ameaças.

Em abril deste ano entrou em vigor a lei federal que criminaliza o stalking. O texto alterou o Código Penal e prevĂȘ pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta. Antes, a prĂĄtica era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia.

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