O Projeto de Lei 4568/24, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), aumenta a pena para crimes de estupro e roubo quando eles forem praticados em locais de trabalho itinerante como circos, parques de diversões ou feiras. O texto altera o Código Penal e estĂĄ em anĂĄlise na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, o estupro terĂĄ pena de 8 a 12 anos de reclusão se praticado nesses locais. O texto também amplia a pena para 12 a 20 anos de reclusão quando o crime for cometido na presença de familiares da vĂtima ou em situações de confinamento.
Em relação ao roubo, o aumento da pena é de 1/3, podendo chegar a mais de 13 anos.
Local isolado
O projeto também cria um novo agravante para crimes em geral: o fato de o crime ser executado em local isolado ou de difĂcil acesso, aproveitando-se da vulnerabilidade da vĂtima ou da falta de pronta resposta da segurança pĂșblica.
Segundo Duarte Jr., a atuação criminosa em ambientes como circos e outros espaços de trabalho itinerante evidencia um padrão de aproveitamento da fragilidade estrutural e do isolamento dessas atividades. "Em geral, esses locais não contam com proteção adequada, e os trabalhadores e suas famĂlias estão sujeitos à ação de grupos criminosos que agem de forma impiedosa, causando danos irreparĂĄveis", disse.
Duarte Jr. lembrou de caso acontecido em municĂpio maranhense quando cinco criminosos invadiram um circo, agrediram trabalhadores e familiares, roubaram bens e dinheiro e, em seguida, estupraram uma jovem circense na presença de sua famĂlia.
Próximos passos
A proposta serĂĄ analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirĂĄ para o PlenĂĄrio. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: AgĂȘncia Câmara NotĂcias/ Redação da MS WEB RADIO