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Projeto tipifica crimes de misoginia e misandria

Deputado Messias Donato, autor da proposta O Projeto de Lei 40/25 inclui os crimes de misoginia e misandria na Lei 7.

Por Antonio Neres em 06/03/2025 às 21:59:42
AudiĂȘncia PĂșblica - Modernização das Centrais de Abastecimento (CEASA). Dep. Messias Donato (REPUBLICANOS-ES) Deputado Messias Donato, autor da proposta

O Projeto de Lei 40/25 inclui os crimes de misoginia e misandria na Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia e religião.

Em anĂĄlise na Câmara dos Deputados, o texto conceitua misoginia como ato contra a mulher motivado pelo comportamento de um homem, e comportamentos discriminatórios direcionados à mulher por conta de sua condição feminina.

JĂĄ a misandria é definida como o ato contra o homem motivado pelo comportamento de uma mulher, e comportamentos discriminatórios direcionados ao homem por conta de sua condição masculina.

A pena prevista é de reclusão de um a trĂȘs anos e multa - a mesma prevista pela lei para os crimes de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedĂȘncia nacional.

ViolĂȘncia
Autor da proposta, o deputado Messias Donato (Republicanos-ES) destaca que a violĂȘncia contra mulheres tem dados alarmantes. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança PĂșblica, em 2023, uma mulher foi vĂ­tima de feminicĂ­dio a cada seis horas no Brasil.

"Embora esses crimes jĂĄ sejam enquadrados no Código Penal e amparados pela Lei Maria da Penha, o reconhecimento da misoginia como crime de ódio reforça a tipificação e amplia as possibilidades de responsabilização penal, sobretudo em casos de discriminação e violĂȘncia sistemĂĄtica contra mulheres em ambientes sociais, institucionais e digitais", disse.

O parlamentar acredita que a misandria também representa uma forma de discriminação que merece atenção. "Homens que enfrentam preconceito, seja por imposições culturais, seja por expressões de aversão ao gĂȘnero, devem ser igualmente protegidos pela legislação, considerando que a Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o direito à igualdade e à dignidade", afirmou.

Próximos passos
A proposta serĂĄ analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo PlenĂĄrio. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: AgĂȘncia Câmara NotĂ­cias/ Redação da MS WEB RADIO

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