O juiz da 13ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Arom Olímpio Pereira, julgou procedente e cassou o registro de candidatura da chapa da prefeita reeleita de Barra do Bugres (166 km de Cuiabá), Maria Azenilda Pereira (Republicanos), e do vice-prefeito Arhur José Franco Pereira, por compra de votos. De acordo com a lei eleitoral, a nova eleição deve acontecer em até 40 dias. A decisão é desta quinta-feira (14).
Na eleição municipal deste ano, Maria Azenilda e Arthur José foram reeleitos com 8.987 votos (51,88% dos votos válidos). Em segundo lugar ficou Luiz Sansão (Novo), com 8.240 votos (47,57%.
A ação foi proposta pela coligação "Renovação com Experiência" (Novo, União, Podemos, PSB e Agir). De acordo com a petição inicial, o filho de Maria Azenilda, Carlos Luiz Pereira Neto, secretário de Finanças de Bara do Bugres, ofereceu R$ 2 mil em troca do voto de uma eleitora do município. Além disso, Carlos Luiz também se prontificou a reformar o muro da casa da eleitora.
A eleitora registrou uma nota em cartório comprovando as mensagens enviadas por Carlos e também o valor recebido de R$ 700. Nas mensagens, a eleitora dizia que não havia recebido o valor combinado e Carlos garantia que iria pagar o valor restante.
"É inegável o envolvimento direto de Carlos Luiz Pereira Neto nos fatos noticiados, tendo efetivamente entregado quantia em espécie à Luciana em troca de seu voto e apoio político para a chapa formada por sua mãe, Maria Azenilda Pereira, além de ter prometido benefícios à denunciante. Resta configurada a prática de captação ilícita de sufrágio pelo representado Carlos representando, ainda, inequívoco abuso de poder econômico e político, eis que o representado exerce o cargo de secretário municipal de finanças e que o oferecimento de dinheiro em troca do aliciamento de eleitores e de votos caracteriza também abuso de poder econômico", diz trecho da decisão.
Além de cassar o registro de candidatura da chapa formada por Maria Azenilda e Arthur José, o magistrado também declarou a inelegibilidade do filho da prefeita reeleita, Carlos Luiz Pereira Neto e de Maria Azenilda, pelo período de oito anos. Os três também foram condenados a pagar uma multa no valor de R$ 200 mil.
O Código Eleitoral prevê a realização de novas eleições após o trânsito em julgado da decisão de indeferimento do registro de candidatura, cassação do diploma ou perda do mandato do candidato eleito em pleito majoritário. Se a nulidade atingir mais de metade dos votos, é julgada prejudicada a votação e o Tribunal Regional Eleitoral do Estado deve marcar data para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.
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Fonte: Redação MS WEB RADIO e Mídia MS Digital/Leiagora