Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Artigo

Novas penalidades para invasores de terra; por José Carlos Manhabusco

Essa discussão não é nova. Porém, é necessário que se promova um debate com os integrantes da sociedade e dos representantes dos poderes constituídos.


Por José Carlos Manhabusco*

Essa discussão não é nova. Porém, é necessário que se promova um debate com os integrantes da sociedade e dos representantes dos poderes constituídos.

A forma de aquisição e posse de propriedade encontra disciplina e amparo na legislação pátria. Ou seja, aquilo que é legal não poder ser considerado ilegal, salvo melhor juízo. Por outro lado, é óbvio que aquilo que é ilegal não pode ser considerado legal.

Entretanto, os efeitos jurídicos do ato e procedimento de invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e urbanas necessita ser objeto de reflexão e preocupação.

Veja a matéria...

"A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 38 votos a 8 projeto de lei que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e urbanas.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado RS (PL-SP) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado MP (PL-MS). Ele aproveitou o conteúdo de outras propostas que tramitavam anexadas à original.

De acordo com o texto aprovado, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório (invadir, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio), fica proibido de:

contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos;

inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicas;

ser nomeado em cargos públicos comissionados e

receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.

A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.

Caso o condenado já receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

RS acolheu sugestões de colegas e modificou o texto para acrescentar que se equiparam aos alvos das regras aqueles que invadirem terreno público ou privado para tentar forçar a realização de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas.

"É inaceitável que indivíduos que desrespeitam a ordem jurídica e promovem invasões ilegais sejam beneficiados por programas assistenciais financiados pelo governo, pois isso implicaria em um incentivo à perpetuação dessas condutas delituosas" afirma S.

"Além disso, as invasões de propriedades particulares acarretam prejuízos não apenas aos proprietários, mas também à economia e à segurança jurídica do País" defende o relator da proposta.

O deputado PA (PT-MG) disse que o projeto "afronta princípios constitucionais e o ordenamento jurídico, acrescentando penas inaceitáveis às pessoas condenadas nesses casos".

"Com a aprovação da proposta, as condenações atingiriam também os familiares do condenado", acredita o parlamentar.

Já o deputado Z (PL-RS) disse que "as penas são brandas". "Se é para propor a reforma agrária, que se faça dentro da lei. Mas é importante punir invasores identificados.

Eles não podem ter cargo público, não podem receber programas assistenciais, como o Bolsa Família", argumentou.

A Câmara dos Deputados aprovou o texto base da proposta que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e prédios públicos.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado PL (PP-PR) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado MP (PL-MS). Ele aproveitou o conteúdo de outras propostas que tramitavam em conjunto com a original e incluiu as restrições na lei que regulamenta a reforma agrária (Lei 8.629/93).

O texto foi duramente criticado por deputados da base do governo. Segundo a deputada JF (PCdoB-RJ), o projeto é inconstitucional, estimula a violência, estimula a violação de direitos e benefícios e o sequestro de benefícios. "Esse projeto busca criminalizar um movimento social absolutamente legítimo, que representa trabalhadores que querem produzir, que querem trabalhar", afirmou.

O deputado TV (PT-PR) questionou se o projeto valeria também para grileiros que entraram em terras públicas, em reservas indígenas e hoje se dizem fazendeiros. "É muito bonito fazer um discurso contra o MST, como se o MST fosse um monstro. Na verdade, vocês têm medo do MST, vocês têm medo da justiça social, vocês têm medo de perder aquilo que conseguiram muitas vezes de forma absolutamente questionável", disse.

O direito social da terra, previsto na Constituição, foi citado pela deputada EK (PT-DF) para questionar a legitimidade da proposta. "Essas pessoas terão as mesmas restrições e as mesmas penalidades, excluídas de qualquer tipo de cidadania, excluídas, portanto, do que prevê a Constituição, do direito ao combate à fome, do direito à própria existência. Este é um projeto que rasga a Constituição!", disse.

Do outro lado, o autor da proposta, deputado MP (PL-MS), afirmou que o projeto traz algo que "é óbvio", criminoso ser tratado como criminoso. "O tecido social demanda o cumprimento das obrigações mínimas, e não há nada mais básico do que o cumprimento do ordenamento penal brasileiro", disse.

Para a deputada AV (Novo-SP), já é hora de a Câmara dar uma resposta às invasões de terra. "Imagine alguém que tem uma propriedade ter sua terra invadida. E o tratamento leniente que é dado ao invasor de terra é uma coisa absurda."

Segundo o relator, deputado PL, o objetivo é apenas garantir que quem invade seja punido, não podendo ter benefícios do Estado. "O que motiva a invasão de propriedade neste País é a certeza da impunidade, que a legislação é falha e nada vai acontecer", afirmou. L é também o coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)"

* É membro da Banca Manhabusco Advogados

Instagram: @josecarlosmanhabusco – Facebook: José Manhabusco

*José Carlos Manhabusco, advogado, articulista e escritor.

Redação MS WEB RADIO e Mídia MS Digital

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!